Os adoçantes de baixas ou nenhumas calorias não aumentam o risco de diabetes tipo 2

Bruxelas, 9 de abril de 2025: À luz de novas pesquisas observacionais sobre a combinação de aditivos alimentares e o risco de diabetes tipo 2, a Associação Internacional de Adoçantes (ISA) destaca evidências existentes que indicam que o consumo de adoçantes de baixa ou nenhuma caloria não afeta o controlo da glicose, nem aumenta o risco de desenvolver diabetes tipo 2.

A análise mais recente da coorte NutriNet-Santé não apresenta evidências causais de que o consumo de adoçantes de baixas ou nenhumas calorias, ou de uma mistura de aditivos alimentares que os contenham, aumente o risco de diabetes tipo 2. Por definição, estudos observacionais não permitem estabelecer relações de causa e efeito. Os próprios autores reconhecem que “a causalidade não pode ser estabelecida apenas com base neste estudo observacional”. Dadas as associações fracas identificadas, é altamente provável que fatores de confusão não medidos ou residuais (variáveis não consideradas ou controladas na análise) tenham influenciado os resultados. Além disso, estas associações modestas podem ser explicadas por causalidade inversa, ou seja, as pessoas com diabetes tenham recorrido ao uso de adoçantes como forma de controlar a sua condição, e não que o consumo de adoçantes tenha contribuído para o desenvolvimento da doença.

Notavelmente, o corpo de evidências científicas existente sobre os adoçantes de baixa ou nenhuma caloria especificamente, que estão entre os aditivos alimentares mais estudados a nível global, não indica qualquer evidência de uma relação causal entre o consumo de adoçantes de baixa ou nenhuma caloria e o desenvolvimento de diabetes. Pelo contrário, sustenta que esses adoçantes, por si só, não afetam os níveis de glicose ou insulina no sangue (Diabetes UK, 2018; Greyling et al, 2020).

Todos os aditivos alimentares autorizados, incluindo os adoçantes, são submetidos a rigorosas avaliações de segurança antes de serem aprovados para uso em alimentos e bebidas. Em conformidade com a legislação da União Europeia, essas avaliações são conduzidas individualmente para cada aditivo, exceto nos casos em que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) identifica a necessidade de analisar potenciais “efeitos combinados” de misturas químicas (EFSA, 2019).

***

Para mais informações, contacte: media@sweeteners.org